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sexta-feira, 21 de novembro de 2008

Aquecimento global gera oferta de emprego Verde

A força-tarefa mundial para reduzir
o aquecimento do planeta
está surtindo efeito na geração
de empregos. É o que diz o relatório
“Empregos Verdes: Trabalho Decente em
um Mundo Sustentável e com Baixas
Emissões de Carbono”, da Organização
Internacional do Trabalho (OIT). Segundo
o estudo, os chamados “empregos verdes”
– aqueles relacionados às novas
tecnologias ambientais - estão em praticamente
todas as áreas que têm se adaptado
às reduções da emissão de CO2,
como a construção civil, de energias
renováveis, na agricultura, na indústria e
nos serviços.
Nas próximas décadas, diz o relatório,
os investimentos em energias alternativas
deve criar mais de 20 milhões de “empregos
verdes” – serão 12 milhões só na área
de biocombustíveis. No Brasil, o setor mais
promissor é o de reciclagem. Cerca de 500
mil trabalhadores já estão empregados no
país reciclando ou reaproveitando materiais.
A pesquisa ressaltou que o Brasil é
líder mundial na reciclagem de latas de alumínio,
com 170 mil trabalhadores somente
nessa área.
Uma outra pesquisa coordenada
pelo professor de arquitetura Carlos Antônio
Leite Brandão, do Ieat (Instituto
de Estudos Avançados Transdisciplinares),
diz que a função de “lixólogo”
será a profissão do futuro. Segundo a
Folha de S.Paulo, ele aponta que as características
socioambientais, culturais e
tecnológicas atuais direcionam à necessidade
de novas funções no mercado de
trabalho.

quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Como separar o LIxo em casa?

Cada família sabe melhor do que
ninguém como prefere orientar
o espaço e a arrumação em
sua casa. Mas, pode-se construir um
“ecoponto” em casa, com caixas de papelão
e alguma imaginação.
Para tornar o processo de reciclagem
mais eficiente deve-se:
• Escorrer e despejar todo o conteúdo
das embalagens;
• Quando possível, espalme-as para
ocuparem menos espaço em casa, facilitar
o seu transporte e diminuir o
número de deslocações ao ecoponto;
• Retirar as rolhas e as tampas feitas de
materiais diferentes aos das respectivas
embalagens;
• Para evitar mau cheiro passar por
água algumas embalagens;
• Depositar no ecoponto o saco que usou
para transportar as embalagens usadas.
ONDE E O QUE RECICLAR?
PAPEL E CARTÃO
C
Educação Ambiental
RECICLÁVEIS
• Embalagens de cartão liso/compacto;
• Embalagens de cartão canelado;
• Embalagens de papel e papel de
embalagens;
•Jornais e revistas.
NÃO RECICLÁVEIS
• Guardanapos de papel, toalhetes, fraldas
e pacotes de aperitivos
• Embalagens e papéis metalizados e
plastificados
• Embalagens que tenham contido cimento,
alcatrão e produtos tóxicos
• Embalagens de cartão para líquidos
alimentares
ECO SUGESTÕES
• Retirar todos os plásticos.
• Desmembrar e espalmar as embalagens
de papel/cartão. Deste modo, a
capacidade de armazenamento em
casa e no ecoponto é aumentada e o
seu transporte é facilitado;
• As embalagens que contenham resíduos
orgânicos ou gorduras não devem
ser depositados nos ecopontos
porque a degradação destes contaminantes,
em contacto com o papel/cartão,
afecta a conformidade do material
para reciclagem e pode dar origem
a produtos de baixa qualidade ;
• As embalagens de papel/cartão que
tenham contido produtos tóxicos e
perigosos não devem ser depositados
nos ecopontos porque podem
constituir um perigo para a saúde
pública, quer para os operadores da
indústria de triagem e de reciclagem,
quer para os consumidores de produtos
reciclados.
VIDRO
RECICLÁVEIS
• Garrafas de vidro
• Frascos e botijões de vidro
• Garrafões de vidro
• Não recicláveis
• Louças e Cerâmicas (Pratos, copos,
chávenas, jarras mosaicos e azulejos)
• Vidros especiais (Cristal, pirex, espelhos,
janelas, lâmpadas, frascos de perfumes
e vidros de automóveis)
• Vidro farmacêutico e de hospital
• Tampas e rolhas das embalagens de vidro

Decreto torna Lei de Crimes Ambientais mais rígida

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
assinou o decreto que modifica
a Lei de Crimes Ambientais. A
principal mudança é a redução do número
de instâncias de recursos de multas por crimes
ambientais: de quatro para duas instâncias.
Isso deve reduzir o tempo de tramitação
administrativa dos processos de quatro
anos para quatro meses, de acordo com o
ministro do Meio Ambiente, Carlos
Minc.”Vai acabar a moleza. Não vai ter colher
de chá para os infratores”, disse Minc.
A mudança na lei também dará ao
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) prerrogativa, semelhante a da
Receita Federal, de perdimento dos
bens apreendidos, ou seja, os bens poderão
ser leiloados.
O decreto também endurece as regras
para infratores ambientais reincidentes além
de prever a cassação de licenças e multas
para quem não cumprir embargos determinados
por órgãos ambientais.
O presidente também assinou decreto
que cria a Guarda Ambiental Nacional
e o Corpo de Guardas Parque. As
duas instituições, em parceria com os
estados, deverão cuidar da proteção e
prevenção de crimes ambientais em
unidades de conservação.

Fonte: Agência Brasil
Acesse os links abaixo para ter acesso, em
primeira mão, aos dois decretos:
DECRETO 6.514 (http://www.nejal.
com.br/DecretoFederal 6514.doc )
DECRETO 6.515 (http://www.nejal.
com.br/DecretoFederal6515.doc )